Portugal está em fase de mitigação do vírus

Saiba o que muda.

A fase de mitigação é a terceira e a mais grave fase de resposta à doença covid-19 e é ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária. A ação das autoridades de saúde foca-se agora na atenuação dos efeitos da doença e na diminuição da sua propagação, minimizando nomeadamente a mortalidade. Nesta fase, os doentes ligeiros ficam em casa, os moderados vão aos centros de saúde, os graves, mas não críticos, são encaminhados para os hospitais e os críticos são internados.

Os centros de saúde e hospitais terão de dispor de áreas dedicadas à doença covid-19. De acordo com a norma da DGS para a fase de mitigação, fazem testes de despistagem à covid-19 as pessoas com suspeita de infeção, isto é, que apresentam sintomas como febre, tosse persistente ou tosse crónica agravada e dificuldade respiratória.

Contudo, em caso de não ser possível testar toda a gente com suspeita de covid-19, a DGS definiu uma cadeia prioritária: primeiro, são os doentes com critérios de internamento hospitalar; segundo, os recém-nascidos e as grávidas; terceiro, os profissionais de saúde com sintomas.

Seguem-se os doentes com comorbidades (como asmáticos, insuficientes cardíacos, diabéticos, doentes hepáticos ou renais crónicos, pessoas com doença pulmonar obstrutiva crónica e doentes com cancro) ou pessoas com imunidade mais frágil; e as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como residentes em lares ou que estão em unidades de convalescença.

Por último, são testadas as pessoas em contacto próximo com estes doentes.

Em Portugal há atualmente 45 mortes, mais 12 do que na terça-feira, e 2.995 infeções confirmadas, segundo o balanço feito ontem pela Direção-Geral da Saúde, que regista 633 novos casos em relação à véspera. Dos infetados, 276 estão internados, 61 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 22 doentes que já recuperaram. Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23h59 de 02 de abril.

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