Dinis Costa cauteloso com hipótese das Câmaras decidirem IMI

O Governo quer que sejam os Municípios a avaliar casas e a definir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta alteração consta na proposta de lei sobre a transferência de competências para as autarquias e o presidente da Câmara Municipal de Vizela (CMV) refere que “isto é matéria que carece de reflexão profunda”.

A Rádio Vizela questionou Dinis Costa, presidente da CMV, sobre a proposta de lei do Governo que propõe que sejam as Câmaras Municipais a avaliar os prédios, a definir o IMI, a analisar pedidos de reavaliação de imóveis, contudo o pagamento do IMI continua a ser feito ao fisco. Esta proposta do Governo faz parte das transferências de competências para os Municípios.

“Eu acho bem, mas tenho algumas críticas e algumas sugestões” começou por afirmar Dinis Costa, numa primeira reação à proposta do Governo.

Na opinião de Dinis Costa, “90% das Câmaras não tem capacidade, logística até, de ter este trabalho”. “Penso que por via deste diploma terá de vir um contributo de formação, de investimento no pessoal e na forma de fazer esta avaliação”. “Também a reavaliação automática feita pela Autoridade Tributária também é extremamente importante”.

As sugestões deixadas pelo autarca vizelense são as seguintes: “Penso que o Governo deveria definir que o IMI deveria ser igual em todas as Câmaras e o seu valor deveria baixar no mínimo para metade. Aliás, acho que este é dos impostos mais injustos. E depois pode haver alguma injustiça na própria reavaliação. Isto é matéria que carece de reflexão profunda”, rematou Dinis Costa.

 

Associação Nacional de Municípios discorda da proposta do Governo

 

Entretanto, ontem o Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) decidiu recusar a proposta do Governo para que sejam os Municípios a avaliar as casas. De acordo com os órgãos de Comunicação Social, Manuel Machado, presidente da ANMP, entende que a entidade que beneficia do IMI não deve decidir sobre o imposto a cobrar e que por isso esta competência deve ser mantida na Autoridade Tributária.

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